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Entrega de apartamento em desconformidade com o decorado é publicidade enganosa, diz TJSP.

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Perícia de engenharia comprovou diferença.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Fabiola Giovanna Barrea, da 3ª Vara Cível de Piracicaba, que condenou uma construtora e uma incorporadora por danos morais após entrega de um imóvel com divergências em relação ao apartamento decorado que foi mostrado ao autor. A indenização foi fixada em R$ 9 mil, e a pena também inclui a reparação de falhas construtivas e devolução da taxa SATI.

Segundo os autos, a requerida alegou que a decoração exibida era meramente ilustrativa e que os compradores tinham ciência de que a construção seguia os padrões admitidos pelo memorial descritivo, alegação que não foi acolhida pelo Judiciário.

“O material probatório confirma que a publicidade, decisiva para obtenção do consentimento, traiu as perspectivas dos compradores e, por isso, tal como em outras ações, é devida uma compensação para amenizar os percalços dessa improba conduta contratual”, salientou o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Alcides Leopoldo. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1000347-26.2020.8.26.0451
24/07/2023 Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Internet (foto)

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